terça-feira, 21 de junho de 2011

SAIBA O QUE DIZ A CGADB, EM CASO DE PASTOR TRAÍDO

CGADB
Pastor traído pode se casar de novo, decide CGADB
16 de abril de 2011 às 21h50
DA REDAÇÃO
*Com Gospel Prime
Ilustração

Divórcio
E ainda permanecer exercendo a função ministerial
Ainda no âmbito do divórcio, a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) decidiu, em plenária durante a 40ª Assembleia Geral Ordinária, nesta semana, que o pastor da denominação que foi traído e se separou judicialmente poderá se casar de novo e continuar exercendo o ministério. A decisão, segundo a mesa diretora da Convenção, tem fundamentação bíblica.

Até então, a Assembleia de Deus não tinha se pronunciado sobre esta questão específica. Os obreiros enquadrados nesta situação não eram liberados a seguir a trajetória ministerial. Agora, com a decisão, a igreja libera o casamento do pastor, vítima de infidelidade conjugal, a contrair núpcias de novo e ainda permanecer na função.

Confira como ficou a decisão da CGADB

“O ministro vítima de infidelidade conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”).

Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.

O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.

Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.

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